Acidente de trabalho mata um brasileiro a cada quatro horas
Em 2022, segundo levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, ocorreram 613 mil notificações de acidentes do trabalho, dos quais cerca de 2,5 mil levaram o trabalhador a óbito.
Segundo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no ano passado foram notificadas 2.538 mortes relacionadas a acidentes de trabalho de pessoas com carteira assinada. Isso representa uma morte a cada 3h47 em decorrência de acidade de trabalho, segundo estimativa do Observatório.
O número de mortes é o maior desde 2016 segundo a plataforma do Observatório SST, desenvolvido pela iniciativa SmartLab, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em colaboração com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).
Os dados, oficiais, são extraídos do Anuário de Estatística de Acidente de Trabalho (AEAT), elaborado pelo Ministério da Previdência e Ministério do Trabalho, a partir dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É possível acessar diferentes informações relacionadas a acidentes de trabalho pelo endereço eletrônico https://smartlabbr.org/sst/smartmap, onde são compiladas as informações desde 2012.
Os números concentrados no Observatório também mostram que, para os homens, a faixa etária em que os acidentes mais ocorrem é entre 18 e 24 anos; já entre as mulheres, dos 30 aos 34. As vítimas sofrem, principalmente, cortes, lacerações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções, entre outros.
Segundo o diretor de Saúde e Segurança do Sindicato, Cleiton Ricardo da Silva Sabio, acidentes de trabalho não ocorrem por acaso. Na maioria das vezes está relacionado à falta de equipamento de proteção individual (EPI), orientação e um ambiente seguro. “Por isso estamos dia a dia na defesa de melhores condições de trabalho, realizando vistorias nos locais de obra para verificar como está o ambiente de trabalho”, destaca.
Desde o início do estudo desenvolvido pela plataforma, em 2012, já foram registrados 6.774.543 acidentes do tralho que resultaram em 25.492 mortes, sofrimentos e perdas irreparáveis que poderiam ser diminuídas ou amenizadas se as empresas seguissem todas as regras que regulamentam o trabalho no país.
“Estamos sempre verificando se as empresas seguem essas regras”, salienta Cleiton Sabio. “Por exemplo, a Norma Regulamentadora (NR) 18 busca definir as condições de segurança e saúde do trabalho na indústria da construção. Então verificamos áreas de vivência como instalações sanitárias, refeitório e vestiários. Também verificamos se o empregador fornece EPI conforme NR 6”, aponta.
Segundo a norma, além da exigência do fornecimento dos equipamentos nos termos da lei, ela também define padrões de utilização correta dos equipamentos de proteção, aquisição de equipamentos adequados e seu correto armanezamento e conservação, assim como a necessária comunicação ao empregador sobre alterações no EPI.
Cleiton Sabio também destaca a importância das empresas cumprirem as regras da NR 35, que trata de trabalho em altura, e a NR 5, que define que construtora acima de 20 funcionários precisa implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA). “Só assim teremos ambientes de trabalho seguros, que respeitem e valorizem a vida do trabalhador”, finaliza.
Se você perceber qualquer problema referente ao cumprimento dessas regras, falta de EPIs ou situações que colocam o trabalhador em situação de grande risco de acidentes, informe a CIPA da empresa, entre em contato com o Construmob pelos nossos números do WhatsApp ou fale com um dos nossos diretores que visitam regularmente a empresa em que você trabalha. A segurança e a saúde do trabalhador precisam sempre estar em primeiro lugar.
Edição: Carlos Rizzo
Imagem: Cleiton Sabio