21/9 – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data. As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.
Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. As deficiências se enquadram nas seguintes categorias: a deficiência física, a deficiência visual, a deficiência auditiva, a deficiência mental e a deficiência múltipla.
Além de toda a legislação que protege a pessoa com deficiência, temos que pensar na importância que o trabalho tem para essa população. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019, a mais atual disponível, 469,8 mil pessoas com deficiência mantêm vínculo de emprego formal de um total de mais de 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Isso dá apenas 1,1% de vínculos formais de pessoas com deficiência sobre o total de empregos formais.
Segundo Cleiton Sábio, diretor de saúde e segurança do Construmob, todos os integrantes da sociedade civil, incluindo Instituições públicas e privadas, devem promover o reconhecimento dos méritos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral. “Pessoas com deficiência têm o direito de trabalhar em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, com a prerrogativa de se manter com um trabalho de sua livre escolha e de ser aceito no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível, aspectos que devem também caracterizar as cidades do ponto de vista urbanístico em variáveis como transporte e mobilidade”, destaca.
Segundo o Art. 3º da lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão (LBI), acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. O sentido colocado é o de direcionar que os impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais, não são capazes de produzir obstáculos por si só, uma vez que o que impede o exercício de direitos são as barreiras produzidas socialmente.
Apesar da existência desta legislação, ainda existem déficits de implementação conforme evidenciam os dados, o que ainda compromete a inclusão social e laboral das pessoas com deficiência. No mundo do trabalho, estas populações sofrem com disparidades salariais, preconceitos e prejuízos oriundos da falta de reconhecimento dos méritos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral. Pessoas com deficiência têm o direito de trabalhar em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, com a prerrogativa de se manter com um trabalho de sua livre escolha e de ser aceito no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível, aspectos que devem também caracterizar as cidades do ponto de vista urbanístico em variáveis como transporte e mobilidade.
Fonte https://bvsms.saude.gov.br e https://smartlabbr.org/